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08 de dezembro

Vamos falar sobre produtos integrais.

Faz pouco tempo que comprei um pão integral e na embalagem estava escrito 33% integral, antes não tinha, o que […]

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Faz pouco tempo que comprei um pão integral e na embalagem estava escrito 33% integral, antes não tinha, o que isso quer dizer?

O produto não mudou, continua a mesma receita, porém houve uma regulamentação dos produtos integrais.

Antes você comprava um produto integral e não era passado da forma correta o teor de ingrediente integral adicionado na receita, pois na grande maioria de produtos, são utilizados ingredientes não integrais para melhorar suas características, como maciez, volume e textura. (Os produtos integrais são reconhecidos pela sua rusticidade).

Agora todos os ingredientes integrais são obrigados a serem identificados e informado o seu teor na receita percentualmente.

Então diminuiu, pois antes eu comprava pão 100% integral?

A nova regulamentação veio justamente para ajudar o consumidor a visualizar de forma fácil e rápida as informações sobre “integral”, pois até então o termo “100% integral” era usado de forma a levar o consumidor ao erro.

Agora a informação integral está diretamente relacionada ao teor de ingrediente integral adicionado na receita.

O que mudou com essa regulamentação?

A RDC Nº 493, DE 15 DE ABRIL DE 2021, regulamenta os ingredientes integrais. Como exemplo a farinha de trigo integral, que é composta aproximadamente de 75 % de farinha branca e 25% de farelo (fibra) e gérmen, e os produtos integrais, como exemplo o pão integral, que é composto por: Farinha de trigo, fibras de trigo, sal, açúcar, gordura, melhorador, água e fermento. (a junção da farinha de trigo branca e a fibra de trigo se denomina de Farinha de trigo integral reconstituída)

A RDC define que produto integral tem que conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais; ou se a quantidade dos ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados.

Citando como exemplo o pão integral: Na sua composição tem que ter “farinha de trigo integral” na quantidade mínima de 30 % para poder ser chamado de pão integral. Na embalagem deverá conter: “Pão Integral” e em algum lugar da embalagem de forma visível e destacada a informação “30 %”, quer dizer que trinta por cento do pão é constituído com “farinha de trigo integral”

Entendi, quando olhar na embalagem o percentual de integral, devo olhar o ingrediente integral que está sendo adicionado e com isso sei que ele participa com a porcentagem descrita no rótulo.

Isso mesmo, o fabricante é obrigado a informar quanto e qual o ingrediente integral que é adicionado na receita.

As misturas de pães integrais da Central elas necessitam estar dentro da RDC?

Sim, todos os fabricantes de produtos integrais são obrigados a se adequarem a RDC 493.

Para facilitar aos nossos clientes disponibilizamos uma ficha técnica com todas as informações necessárias para adequação das embalagens dos nossos clientes e colocamos o nosso pessoal técnico para orientar as adequações necessárias.

(Informações geradas pelo nosso técnico Engº Químico Mário A. Müller)